No meio empresarial, muito se fala sobre a NR-01 e como as empresas devem se adaptar a essa nova realidade. Mas, afinal, o que é ela? E o que a sua empresa precisa fazer para cumprir essa Norma Regulamentadora?
Em poucas palavras, a NR-1 recentemente passou a incluir a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais, com prazo de adequação até maio de 2026. Adaptar empresa à NR-01 deixou de ser opção e virou prioridade estratégica.
A NR-01 veio para reforçar a importância da saúde mental e da cultura de cuidado dentro das organizações, tornando-se um diferencial competitivo para quem busca retenção de talentos e produtividade sustentável.
Quer entender melhor como aplicar a NR-01? Confira, a seguir, como a correta aplicação dessa norma na sua organização pode impactar positivamente os seus resultados.
O que é a NR-01 e por que ela é importante?
A NR-01 define direitos e deveres de empregadores e empregados. Além disso, estabelece diretrizes para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, sejam elas no âmbito físico ou mental.
Ela é obrigatória para todas as empresas regidas pela CLT, incluindo micro e pequenas empresas.
Sua importância vai além da conformidade legal. Ao implementar a NR-01, a empresa demonstra compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores, fortalecendo sua reputação e reduzindo riscos de passivos trabalhistas.
Uma empresa que é capaz de propiciar um ambiente de trabalho que leve uma melhor saúde mental a seus colaboradores demonstra respeito ao ser humano. Isso gera satisfação e engajamento para com a empresa. Essa lógica conversa diretamente com a Nova Lei Trabalhista 15.377/2026.
A inclusão dos fatores psicossociais no GRO
A nova NR-1 passou a incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que todas as empresas devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização.
Incluem-se aqui os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga, assédio e similares. Tudo isso deve constar no inventário de riscos da empresa.
Além disso, define que a organização deve fazer o Gerenciamento dos riscos ocupacionais especificando todas as suas etapas: evitar e identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e fazer o controle dos riscos ocupacionais.
Conexão com a NR-17 (Ergonomia)
Adicionalmente, a organização tem que considerar as condições de trabalho relacionadas com a Ergonomia, da Norma Regulamentadora nº 17. Isso inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-17 estruturou as condições de trabalho em várias áreas: organização do trabalho, levantamento e transporte de materiais, mobiliário dos postos de trabalho, trabalho com máquinas e ferramentas, e condições de conforto no ambiente.
Os fatores de risco psicossociais estão diretamente relacionados com a organização do trabalho. Eles provêm de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social. Por exemplo: o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, e similares.
E isso não é apenas uma hipótese ou um cuidado teórico. Os dados mais recentes mostram que o impacto dos transtornos mentais no ambiente de trabalho já é uma realidade concreta no Brasil, afetando diretamente setores e funções específicas dentro das empresas. Essa realidade gera o que chamamos de custo invisível do presenteísmo.

No final, na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, devemos considerar quais fatores das atividades são estressores. Esses fatores podem gerar ou piorar os agravos à saúde do trabalhador.
Feita a avaliação e definidos os riscos, as empresas deverão desenvolver e implementar planos de ação. Esses planos precisam dar suporte aos trabalhadores tanto na prevenção quanto na resposta a doenças já instaladas.
O prazo está se esgotando: como implementar a NR-01 na sua empresa?
Com o prazo de adequação se aproximando, já que ele se encerra em maio de 2026, é essencial que as empresas iniciem imediatamente a implementação da NR-01.
Se em um primeiro momento isso pode parecer uma imposição, uma obrigação legal que os empresários têm para com os seus colaboradores, em uma análise mais aprofundada pode ser compreendida como uma oportunidade. Os gestores podem levar mais qualidade de vida a eles próprios e às suas equipes.
Para isso, as empresas podem contar com os nossos especialistas. Eles serão capazes de apontar os melhores caminhos para essa adequação aos dispositivos regulamentados pela NR-01.
Ao lado da Pextra Solutions, que atua com questionários específicos de avaliação dos riscos psicossociais para a emissão de relatórios conclusivos considerando as normativas da NR-01, conseguimos reconhecer e dar direcionamento a tudo o que as empresas precisam fazer para estarem prontas para essa nova fase.
Perguntas frequentes
O que é a NR-01 atualizada em 2024?
A NR-01 é a Norma Regulamentadora que define direitos, deveres e medidas de gerenciamento de riscos ocupacionais. A versão de 2024 incluiu explicitamente os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no inventário obrigatório de riscos.
Qual o prazo para adaptar a empresa à NR-01?
O prazo final para incorporar a avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos é maio de 2026.
Quais empresas precisam seguir a NR-01?
Todas as empresas regidas pela CLT, independente do porte. Microempresas têm versão simplificada do PGR, mas a obrigação de identificar riscos psicossociais permanece.
O que entra como risco psicossocial na NR-01?
Sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual, metas inatingíveis, falta de autonomia, comunicação hostil, jornadas excessivas e insegurança no emprego, entre outros fatores ligados à organização do trabalho.
O que acontece se a empresa não se adaptar até maio de 2026?
A empresa fica exposta a autuações fiscais, multas, processos por doenças ocupacionais e ações civis públicas, além de perder competitividade na atração e retenção de talentos.


